O Ministério Público instaurou dois inqueritos civis em Jandaia do Sul para apurar denuncias de irregularidades por parte da prefeitura.

Veja a íntegra das portarias do Ministério Público que convertem as notícias de fato denunciadas à Promotoria Pública em inquéritos civis públicos para investigar as irregularidades na administração municipal;
Anota o denunciante que a Lei Municipal n. 3027, de 17 de junho de 2019, regulamenta a utilização dos veículos da frota municipal de Jandaia do Sul e que os ditames da legislação respectiva estão sendo desrespeitados. O denunciante pontua as seguintes irregularidades:
a) Veículos públicos guardados em garagens particulares: De acordo com os artigos 10 e 14 da Lei Municipal 3027/2019, os veículos da frota pública devem ser recolhidos ao pátio ou local especificamente destinado a este fim após a circulação diária, proibindo o desvio ou guarda deles em residências particulares.
Em que pesem as vedações e determinações, o denunciante junta fotografias e vídeos demonstrando a guarda de veículo recebido pelo Município de Jandaia do Sul para servir a Saúde Pública na residência do Prefeito Municipal, conforme documento do Ministério Público. Além disso, indica outro veículo público armazenado em frente à casa do Diretor do Departamento de Saúde.
b) Veículo público utilizado para fins particulares pelo Diretor do Departamento de Saúde, durante final de semana: Destaca o denunciante que de acordo com a Lei Municipal 3027/2019, a frota somente pode ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, vedando-se sua utilização em caráter particular e de maneira gratuita (artigos 5º e 14 da Lei Municipal).
Embora existam tais vedações e limites, indica o denunciante que o Diretor do Departamento de Saúde utiliza veículo oficial para fins particulares aos finais de semana, conforme vídeos anexados à denúncia encaminhada ao MP.
c) Veículo Público destinado exclusivamente à Saúde está sendo utilizado pelo Prefeito Municipal; conforme a notícia apresentada. Por meio da Licitação 37/2019 foi adquirido um veículo S10 visando a implementação do transporte sanitário, no âmbito do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, com recursos obtidos junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, de acordo com a Resolução SESA nº. 169/2016 e conforme Termo de Referência (documentos anexados à representação). Porém, referido veículo tem sido utilizado exclusivamente finalidade na utilização do veículo S-10 adquirido para fazer frente às demandas da saúde pública e que tem sido utilizado pelo Prefeito Municipal para outras finalidades”.
Destaca o noticiante que o veículo, quando adquirido, estava plotado para ser utilizado pelo departamento de saúde, conforme fotografia que acompanha a denúncia. Todavia, a plotagem foi retirada do veículo, que vem sendo utilizado pelo Prefeito para cumprir não somente agendas públicas, mas para participar de eventos particulares, como festas na casa de amigos e outros afazeres alheios ao interesse público.
O MP determinou que seja requisitadas informações do prefeito para que esclareçam as denúncias de utilização indevida de veículos da frota pública para fins particulares, em desacordo com a Lei Municipal 3027/2019, no prazo de dez dias úteis, sugerindo seja cessada imediatamente a utilização irregular e sejam atendidos os parâmetros da Lei Municipal 3027/2019 para utilização da frota pública de veículos e que seja notificada a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná, comunicando que o veículo adquirido com recursos destinados ao APSUS, em parceria com o Estado do Paraná, não está sendo destinado à Saúde Pública, mas sim a promover a locomoção pública e particular do Senhor Prefeito Municipal de Jandaia do Sul, a fim de que promova o controle finalístico dos recursos destinados ao ente municipal.
d) Sem prejuízo, comunique-se o TCE/PR acerca do desvio de finalidade implementado na utilização do veículo caminhonete GM S-10 adquirido por meio da Licitação n. 37/2019 foi adquirido um veículo S10 visando a implementação do transporte sanitário, no âmbito do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, com recursos obtidos junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento –
BIRD, de acordo com a Resolução SESA nº. 169/2016;
e) Encaminhe-se cópia da presente deliberação e documentação acostada aos Vereadores de Jandaia do Sul, para que, no exercício de suas finalidades institucionais, promovam o que entenderem de direito.
Anote-se o prazo de dez dias úteis para resposta às requisições, advertindo-se que o descumprimento injustificado das requisições ministeriais no prazo anotado enseja, em tese, a prática do crime descrito no art. 10 da LACP. Foi deixado de impor sigilo, por ausente hipótese excepcional
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul (PR)
MARCO FELIPE TORRES CASTELLO
Promotor de Justiça
OUTRA DENÚNCIA
Trata-se de outra notícia de fato que originou instauração de inquérito civil público a partir de representação deduzida pelo Observatório Social do Brasil de Jandaia do Sul/PR, o qual noticia que foram encaminhadas denúncias à entidade de que estão sendo empregadas pela Frente de Trabalho e Proteção Social do Município de Jandaia do Sul (PR) pessoas que não se enquadram na situação de vulnerabilidade social que o programa originalmente visava atender.
Oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ele comunicou à entidade civil que se fossem encontradas as irregularidades apontadas, as providências seriam tomadas.
Conforme a denúncia, a princípio a “Frente de Trabalho” é instituto de constitucionalidade questionável. Trata da contratação de pessoal de forma direta pela Administração foram das hipóteses legalmente previstas pela legislação Federal. Aponte-se, ainda, que o Município não tem competência legislativa para criar novas formas de contratação pelo Poder Público além daquelas expressamente previstas no art. 37, II e IX, da CF e respectivas regulamentações.
“Se a intenção do Poder Público municipal era atuar em prol da assistência social, não é por meio da contratação irregular ou ilegal de pessoal que tal medida é atingida. Aliás, se partíssemos da premissa de que a contratação de pessoal, ainda que ilegal, gera dignidade às pessoas, sequer deveria haver a regra do concurso público ou do acesso excepcionalíssimo ao serviço público por meio dos cargos em comissão”, diz o documento.
O MP determinou que sejam requisitadas informações do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo de 20 dias úteis, informe:
b.1. o valor integral despendido e pago pelo Programa aos beneficiários;
b.2. o rol de todos os indivíduos beneficiados pelo programa Frente de Trabalho e Proteção Social, especificando a qualificação completa de cada um deles e as funções que eventualmente exerceu no programa, além do valor que cada um recebeu individualmente;
b.3. se há indivíduos que foram beneficiados pelo Programa com ligação com pessoas que ocupam cargos públicos no Município de Jandaia do Sul, sejam cargos efetivos, comissionados, políticos ou eletivos, especificando se foi feita a análise criteriosa da necessidade e enquadramento de referidos indivíduos aos requisitos do programa;
b.4. se foram identificadas fraudes na concessão de benefícios e as providências eventualmente adotadas, tais quais ressarcimento ao erário e comunicação às autoridades competentes.
c) Seja expedida cópia da presente deliberação a cada um dos Vereadores de Jandaia do Sul, a fim de que, no seu mister fiscalizatório, adotem as providências que entenderem cabíveis no exercício de seus mandatos.
d) Seja comunicado o representante, com cópia da presente deliberação.
Advirta-se que o descumprimento injustificado das requisições ministeriais no prazo assinado implica na responsabilização criminal do reticente, conforme previsão do art. 10 da LACP. À Secretaria, para que faça as anotações pertinentes no Sistema PROMP, preenchendo-se as formalidades necessárias; Deixo de decretar sigilo, por ausente hipótese de cabimento.
Após as providências, com ou sem resposta, certifique a secretaria e retornem os autos à conclusão.
MARCO FELIPE TORRES CASTELLO
Promotor de Justiça
FISCALIZAÇÃO
Os vereadores Adenílson Vicente, Bruno Davazani e Mazinho Potessi são os três edis de oposição que efetivamente fiscalizam a administração municipal de Jandaia do Sul.
Segundo o vereador Adenílson Vicente existem supostas irregularidades que foram denunciadas no Ministério Público (MP), suposto desvio de finalidade no Programa Frente de Trabalho Social, na gestão do ex-prefeito eram 60 pessoas vulneráveis eram cadastradas no Programa, agora, na atual gestão, são cerca de 120 pessoas, sendo que muitas delas não cumprem os requisitos exigidos legalmente para serem beneficiadas.
Ainda de acordo com o vereador, a caminhonete comprada com recursos da Saúde deveria ser usada pela Saúde Pública, mas, quem fica com a caminhonete e até leva a mesma para ficar a noite na garagem de sua casa é o prefeito de Jandaia do Sul.
“Essa é a função do vereador: fiscalizar o Executivo Municipal. E se houver indícios de irregularidades e crimes, é dever denunciar a situação ao Ministério Público. Vereador não pode passar pano para prefeito nenhum. Vereador foi eleito para representar o povo, fazendo leis e fiscalizando as ações do Executivo” disse o vereador Adenílson.
Os demais vereadores de toda região deveriam também seguir o exemplo e exercer o papel para o qual a população os colocou para fazer: fiscalizar. Se tem indícios de irregularidades, tem que ir a fundo e jamais colocar debaixo do tapete.









