Vereadores de Jandaia do Sul colocarão em votação CPI para cassação do prefeito de Jandaia do Sul Lauro Júnior

Por Luciene Gallo,

Os vereadores (Mazinho, Adenilson e Bruno Cavassani)  propõe que a CPI seja baseada no DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967,  que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá providências

Os vereadores colocarão em votação a instauração da CPI que investigará a conduta do prefeito Lauro Júnior frente á administração de Jandaia do Sul.

 Entenda melhor o decreto -lei 201/67

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Il – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Ill – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

VII – Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

VIII – Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

IX – Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

X – Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

XI – Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

XV – Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal Continue a leitura na íntegra clicando no Link abaixo:

DECRETO LEI 201/1967

O pedido de impeachment foi feito por um morador de Jandaia do Sul o senhor Vitor  Hugo Barbiere Missiato o qual será apreciado analizado e votado, sendo que de acordo com os tramites da lei existe a possibilidade de primeiramente  haver um afastamento para a investigação e posteriormente, caso se encontrem falhas e constate a arbitrariedade aí a votação para o impeachment, lembrando que o prefeito Lauro Júnior nessa data já se encontra afastado por ordem do Ministério Público.

Houveram divergências entre aqueles que apoiam o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Jandaia do Sul e a aplicação do Decreto-Lei 201/67 para a abertura do inquérito, a população esteve presente na sessão extraordinária e alguns demonstraram indignação pelo que está acontecendo por parte de contratos superfaturados (que estão sendo investigados) a má administração e as diversas falhas no orçamento público que estão ocorrendo no município.

CONFIRA A REPORTAGEM DE LUCIANE GALLO  NA ÍNTEGRA NO VÍDEO ABAIXO:

Redação: Alexs Young Rosa