Justiça do Paraná proíbe que proprietários aluguem imóvel para casa noturna em Curitiba

Em Curitiba, os proprietários de um imóvel que era alugado para uma casa noturna, no bairro Pinheirinho, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná a não deixarem mais que o espaço seja utilizado para esse tipo de atividade, sob pena de multa. A determinação atende recurso apresentado a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.

Na ação, o MPPR questionava os responsáveis pela casa noturna pela prática de poluição sonora e perturbação de sossego – e também os donos do imóvel, como co-responsáveis. Todos foram condenados em primeiro grau, mas recorreram ao TJPR, que confirmou a sentença. Os proprietários foram sentenciados a “[…] se abster de locar, destinar, ou proporcionar que o imóvel seja utilizado para finalidades que causem ruídos e/ou incômodos para os moradores do entorno, sob pena de aplicação de multa fixa de R$ 100 mil”. Além disso, devem fazer a devida anotação na “guia amarela” e escritura do imóvel da existência da ação judicial, para assim “[…] evitar concessões de alvará de localização e funcionamento para atividades semelhantes, causadoras de poluição sonora”, novamente, sob pena de multa de R$ 100 mil.

O acórdão foi proferido pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal, por unanimidade. A Promotoria foi notificada nesta semana da deliberação.

BP