Morador de Jandaia do Sul é condenado por injúria contra pessoa com deficiência em rede social

Por Luciene Gallo

A Justiça de Jandaia do Sul condenou um morador do município por injúria qualificada praticada contra uma pessoa com deficiência, utilizando uma rede social como meio para a ofensa. A sentença, referente ao processo nº 0002546-92.2023.8.16.0101, foi proferida no dia 22 de novembro de 2024, e resultou na aplicação de três anos de reclusão em regime aberto, com conversão para penas alternativas.

Conforme os autos do processo, o réu compartilhou em um grupo de WhatsApp uma montagem considerada ofensiva e discriminatória em relação à deficiência visual de um vereador da cidade.

Na decisão, o juiz destacou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, a liberdade de expressão não pode servir como justificativa para atitudes discriminatórias. Ficou claro, segundo a sentença, que o compartilhamento foi feito de maneira intencional e com o objetivo de menosprezar a vítima.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de R$ 3.000,00 à vítima e a prestação de 1.095 horas de serviços comunitários, em local a ser definido pelo Juízo da Execução.

Além disso, foram impostas condições para o cumprimento da pena em regime aberto, como recolhimento domiciliar em horários específicos e a obrigatoriedade de comparecimento mensal ao juízo.

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