Presidente da Câmara de Bom Sucesso é alvo de fake news e aciona a Justiça

Por Luciene Gallo.

Em Bom Sucesso, uma mensagem falsa sobre a prisão do presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Andrade Almeida, popularmente conhecido como Carlão, viralizou em um grupo de WhatsApp, causando ampla disseminação de informações inverídicas.

A notícia falsa provocou repercussão imediata, levando o vereador a registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia Civil contra os administradores do grupo e demais responsáveis pela divulgação do conteúdo. Em declaração à imprensa, Carlão afirmou: “Não vou deixar barato. A verdade tem que prevalecer.”

O delegado responsável pelo caso confirmou que as investigações estão em andamento, com medidas judiciais e criminais já sendo adotadas.

Aspectos legais envolvidos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a conduta dos envolvidos pode configurar os crimes de:

  • Calúnia (Art. 138): Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
    Pena: 6 meses a 2 anos e multa.

  • Difamação (Art. 139): Imputar fato ofensivo à reputação de alguém.
    Pena: 3 meses a 1 ano e multa.

  • Injúria (Art. 140): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
    Pena: 1 a 6 meses ou multa.

A legislação prevê aumento de pena quando os crimes são cometidos por meios que facilitem a divulgação da ofensa, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) veda o tratamento irregular de dados pessoais, incluindo a divulgação de imagens, prints e informações sem consentimento, especialmente quando utilizados para prejudicar terceiros.

Embora ainda não haja uma legislação específica sobre fake news plenamente aprovada, diversas decisões judiciais já caracterizam a disseminação intencional de informações falsas como ato ilícito e, em certos casos, criminoso.

Responsabilidade dos administradores de grupos

O entendimento jurídico atual considera que administradores de grupos de WhatsApp não são isentos de responsabilidade. Eles podem ser corresponsabilizados por omissão, especialmente quando cientes da circulação de conteúdos ilícitos e nada fazem para coibi-los.

Decisões recentes, como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.056293-3/001), reconhecem que a omissão do administrador pode caracterizar conivência com práticas ilegais.

Reflexão: responsabilidade no ambiente digital

O episódio reforça que a internet e os aplicativos de mensagens não são espaços à margem da lei. O compartilhamento irresponsável de informações pode ter consequências legais graves.

Como afirmou o vereador Carlão:
“Falar mentira é fácil. Difícil vai ser explicar tudo isso para o juiz.”

O Portal de Notícias Paraná de Norte a Sul reforça seu compromisso com o jornalismo ético e a responsabilidade social na disseminação de informações. Em tempos de rápida circulação de conteúdos, cabe à imprensa o papel fundamental de apurar os fatos com rigor, combater a desinformação e promover o debate público com responsabilidade e respeito aos direitos individuais.

Redação: Alexs Young Rosa