Apucarana (PR) – O Juizado Especial Criminal de Apucarana concluiu o processo nº 0001484-23.2025.8.16.0044, que tratava de acusações de perturbação do sossego e injúria envolvendo os nomes de Luciene Galo Retamiro e Daniela Ferreira (registrado(a) civilmente como DANIEL SEVERINO FERREIRA)
Segundo a sentença, publicada em 04 de agosto de 2025 pela juíza Márcia Pugliesi Yokomizo, o caso foi arquivado por duas razões principais:
-
Perturbação do sossego – O Ministério Público reconheceu a ausência de justa causa para a ação, determinando o arquivamento do processo.
-
Injúria – Foi constatado que já havia transcorrido o prazo legal de seis meses para apresentação de queixa-crime, resultando na extinção da punibilidade por decadência.
Com isso, o processo foi oficialmente encerrado, sem qualquer condenação às partes envolvidas.
Reflexão: a paz como caminho
Casos como este reforçam a importância de buscarmos, acima de tudo, a civilidade, o diálogo e a tolerância. Processos judiciais, mesmo quando não resultam em condenação, revelam os desgastes que podem ser evitados quando cultivamos a empatia e o respeito mútuo.
A decisão da Justiça deixa claro que a sociedade precisa valorizar cada vez mais um ambiente de harmonia, moralidade e paz, lembrando que diferenças de opinião ou conflitos cotidianos não devem se transformar em ofensas ou acusações.
Mensagem à comunidade
O Portal de Notícias Paraná de Norte a Sul reafirma seu compromisso com a verdade e com a promoção de uma cultura de paz. Em tempos de polarização e tensões sociais, é fundamental lembrar que a Justiça existe não apenas para punir, mas também para equilibrar e pacificar relações humanas.
A lição que fica é simples, mas poderosa: vale mais o entendimento e o respeito do que a disputa e a discórdia.
Da redação










