Crimes cibernéticos: quando a internet ultrapassa os limites e a justiça precisa agir

Por Luciene Gallo.

Crimes cibernéticos: quando a internet ultrapassa os limites e a justiça precisa agir

Nos últimos anos, com o avanço das redes sociais e aplicativos de mensagens, os crimes cibernéticos se tornaram uma das principais preocupações das autoridades e da população. Difamações, perfis falsos, fake news, xingamentos e insultos em grupos de WhatsApp passaram a ocupar espaço não apenas no mundo virtual, mas também nas delegacias e tribunais brasileiros.

Os chamados crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria —, quando praticados pela internet, ganham maior alcance e potencial de dano, afetando profundamente a vida pessoal e profissional das vítimas. Em muitos casos, uma simples publicação, um comentário ofensivo ou um perfil falso podem gerar consequências devastadoras.


Como esses crimes se manifestam

Na internet, os ataques podem assumir diferentes formas. A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro. Já a injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro — com xingamentos e insultos. E a calúnia se caracteriza pela falsa acusação de um crime.

Além disso, a criação de perfis falsos ou o compartilhamento de fake news com o intuito de prejudicar alguém também configuram delitos previstos em lei. O Marco Civil da Internet e o Código Penal determinam punições que variam de três meses a dois anos de detenção, além de multa, podendo ser agravadas quando o crime é cometido em ambiente digital.


Ofensas em grupos de WhatsApp também são crime

Mesmo em grupos fechados, o envio de mensagens ofensivas, humilhantes ou difamatórias pode ser enquadrado como injúria ou difamação, já que a internet é considerada um meio público de propagação.
A Justiça entende que tanto quem produz quanto quem compartilha conteúdos ofensivos pode responder criminalmente.


Como agir diante de ataques virtuais

Especialistas e autoridades orientam que, ao sofrer qualquer tipo de ataque digital, a vítima deve:

  1. Guardar provas – capturas de tela (prints), links e datas das postagens;

  2. Registrar Boletim de Ocorrência – de preferência em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos;

  3. Buscar orientação jurídica – em muitos casos, é necessária uma queixa-crime, que deve ser apresentada no prazo de seis meses após o fato;

  4. Solicitar a remoção do conteúdo – diretamente às plataformas ou via decisão judicial.

A Lei nº 14.155/2021 reforça que a internet não é terra sem lei e que a liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito de ofender.


O exemplo de Luciene Gallo

A correspondente Luciene Gallo, do Portal Paraná de Norte a Sul, passou pessoalmente por situações que envolveram difamação, injúria, perfis falsos e fake news. Em diferentes ocasiões, foi alvo de comentários ofensivos, publicações mentirosas e ataques em redes sociais.

Mas, bem orientada juridicamente, Luciene procurou as autoridades competentes, registrou boletins de ocorrência e reuniu as provas necessárias para garantir que os casos fossem investigados. Em algumas situações, a Justiça já reconheceu os abusos e aplicou medidas legais, e em outras, os processos estão em andamento, com expectativa de resolução.

Em tom de alerta e solidariedade, Luciene deixa uma mensagem às vítimas de crimes virtuais:

(“Se você está passando por isso, não deixe isso te abater e cair no esquecimento, pois a lei e a justiça existem para isso.”)


Consciência digital e responsabilidade social

Casos como o de Luciene mostram que a internet pode ser um espaço de liberdade, mas também de responsabilidade. O que é dito, publicado ou compartilhado pode ter consequências reais e legais.

A Justiça brasileira tem atuado com rigor crescente, e cada vez mais pessoas estão sendo responsabilizadas por conteúdos ofensivos e mentirosos.

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Dados Importantes:

  • No Brasil, foram registrados cerca de 553 milhões de ataques de phishing e mensagens falsas no período 2023/2024 — um aumento de aproximadamente 80% em relação ao período anterior.

  • Em média, no Brasil, cerca de 14 sites falsos por hora eram criados com fins de fraude financeira — segundo levantamento que apontou esse ritmo de produção online.

  • Um estudo mostrou que apenas 43% dos brasileiros conseguiram identificar links falsos, e apenas 27% identificaram sites falsos adequadamente (2025) — o que mostra uma vulnerabilidade significativa na segurança digital da população.

  • Em âmbito global, aproximadamente 22% dos usuários da internet com idade entre 12 e 17 anos afirmaram ter sido alvo de cyberbullying em 2025.

  • No Brasil, segundo pesquisa, o número de casos de crimes contra a honra pela internet (injúria, difamação) já vinha crescendo: houve estimativa de aumento de cerca de 50% ao ano em denúncias desse tipo.

  • Estimou-se que entre 2018 e 2020 tenha ocorrido um crescimento de 500% nos crimes cometidos via internet contra a honra no Brasil, conforme análise de crescimento desses tipos de ofensas virtuais.

  • No período de 2017 a 2022, foram registradas mais de 293,2 mil denúncias de crimes de ódio motivados por preconceito ou intolerância no ambiente virtual. S

  • Daquele total, apologia a crimes contra a vida liderou com mais de 76,1 mil casos registrados no período.

  • Em 2022, as denúncias de misoginia no ambiente digital cresceram quase 30 vezes em relação a 2017.

  • Em 2024, segundo a SaferNet Brasil, foram registradas 100.077 novas denúncias de crimes cibernéticos — uma queda de cerca de 33% em relação a 2023.

    • esse total, 52.999 denúncias referiam‐se a imagens de abuso e exploração sexual infantil online — redução de 26% em relação a 2023.

  • Já em 2025 (até julho), 64% das denúncias recebidas pela SaferNet foram de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet — 49.336 denúncias neste período.


 Observações e lacunas

  • Apesar da queda nas denúncias, os especialistas alertam que isso não significa necessariamente redução nos crimes — pode haver subnotificação ou dificuldade de registro.

  • Os dados específicos para difamação, injúria ou perfis falsos online não são tão separadamente disponibilizados na maioria dos relatórios públicos, o que exige que se usem dados mais gerais ou estudos acadêmicos para essa segmentação (por exemplo, uso de linguagem de ódio em redes políticas). Exemplo: estudo que analisou ~5 milhões de tweets durante a eleição de 2022 apontou padrões de “incivilidade” online. arXiv


Gráficos:

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https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2015/09/rsz_infographic_cybercrime_in_brazil.jpg
https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/data_senado_golpe-1.png/%40%40images/ba085c04-c64a-434e-81c5-d9cc88941fa1.png

Mais do que punir, a conscientização busca educar para o uso ético das redes sociais, lembrando que respeito e verdade continuam sendo as maiores ferramentas de convivência — dentro e fora do ambiente digital.

Edição: Alexs Young Rosa