MPPR abre Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades em processo de inexigibilidade da Prefeitura de Paranaguá

Por Luciene Gallo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá instaurou, no dia 2 de dezembro de 2025, uma Notícia de Fato para apurar supostas irregularidades envolvendo o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 038/2025, instaurado pela Prefeitura de Paranaguá por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O registro foi feito com base na denúncia apresentada pelo cidadão Márcio Luiz Gonçalves, que procurou o Ministério Público para apontar possíveis ilegalidades no procedimento administrativo.

A Notícia de Fato nº 0103.25.001871-2 representa o primeiro passo formal do Ministério Público na análise do caso. Ao receber a denúncia, a Promotoria avalia preliminarmente se existem elementos que justifiquem aprofundamento, requisição de documentos, oitivas e eventual abertura de investigação completa. É um procedimento previsto no Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP, que disciplina o fluxo inicial de apuração no âmbito do MPPR.

Segundo o documento emitido pelo órgão, o registro foi realizado após o recebimento do Protocolo nº 1031/2025 – 4ª PJ, que reúne as informações preliminares sobre a possível irregularidade. O Ministério Público reforça que a medida visa garantir transparência e assegurar que toda denúncia apresentada por cidadãos seja analisada com responsabilidade e rigor técnico.

Transparência e interesse público

A abertura da Notícia de Fato não implica qualquer confirmação de ilegalidade, mas demonstra que o Ministério Público considerou pertinente avaliar a demanda apresentada. A partir deste ponto, o MP poderá:

  • solicitar documentos à Prefeitura;

  • ouvir servidores públicos e envolvidos;

  • analisar justificativas técnicas da inexigibilidade em questão;

  • verificar se o processo respeitou os princípios da administração pública.

A instauração do procedimento foi assinada eletronicamente pela servidora pública Ana Cláudia Gomes Corrêa, auxiliar administrativo da 4ª Promotoria, conforme determina a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta documentos eletrônicos de instituições públicas.

Cidadania ativa e controle social

A denúncia feita pelo cidadão Márcio Luiz Gonçalves reforça o papel fundamental do controle social sobre os atos da Administração Pública. A possibilidade de qualquer morador apresentar reclamações e petições diretamente ao Ministério Público garante maior vigilância sobre o uso do dinheiro público e sobre a legalidade dos procedimentos de contratação realizados pelos municípios.

A equipe do Paraná de Norte a Sul segue acompanhando o caso e buscando documentos adicionais para esclarecer cada etapa do processo. Assim que houver novos desdobramentos ou manifestações oficiais da Prefeitura de Paranaguá ou do MPPR, atualizaremos a matéria com total transparência.

Nosso compromisso é simples: servir ao leitor com informação clara, verificada e livre de distorções.

Edição: Alexs Young

Contribuiu para essa notícia

 A  Advogada Rolse de Paula