Por Luciene gallo.
O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul, expediu uma Recomendação Administrativa orientando a Prefeitura e a Câmara Municipal a revogarem imediatamente a Lei Municipal nº 3.873/2026. A legislação em questão aprovava o reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, diretores municipais e vereadores para a legislatura de 2029-2032.
A medida do Ministério Público foi instaurada após provocação e denúncia apresentada por um cidadão local no início de agosto de 2026. Com a apuração dos fatos, o Promotor de Justiça Josmaico Gesteira Pedroso assinou a recomendação oficial no dia 16 de setembro de 2026.
Entenda os motivos e irregularidades apontadas
No documento, o Ministério Público fundamentou o pedido apontando sérios vícios formais e inconstitucionalidades na aprovação do projeto de lei:
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Aumento excessivo e desvio de finalidade: A lei previa um reajuste superior a 66% para os vereadores (cujos subsídios passariam de R$ 4.740,70 para R$ 7.900,00) e fixava em R$ 30.000,00 o salário do prefeito. A justificativa utilizada para o aumento do teto municipal foi viabilizar a contratação de médicos para a rede de saúde. No entanto, o MPPR considerou a medida desproporcional e salientou a existência de outros meios legais para a contratação desses profissionais sem a necessidade de elevar o teto do Executivo.
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Falta de estudo de impacto financeiro completo: A estimativa apresentada pela Câmara Municipal limitou-se a calcular os custos do aumento para os nove vereadores, omitindo o impacto financeiro dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e diretores, bem como o “efeito cascata” na folha de pagamento dos demais servidores municipais. Essa omissão viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal.
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Equiparação e vincularização indevida: O texto aprovado vinculava correções e índices de forma incompatível com as regras constitucionais aplicáveis aos agentes políticos.
Prazos e possíveis sanções
O Ministério Público fixou o prazo impreterível de 30 dias para que o Executivo e o Legislativo municipal se manifestem por escrito informando o acatamento da recomendação e enviem os documentos comprobatórios das medidas adotadas. Além disso, foi requisitada a publicação do documento no Portal da Transparência e nos órgãos oficiais de imprensa no prazo de 10 dias.
Embora a recomendação administrativa não tenha caráter coercitivo direto, o órgão alertou que a eventual inércia ou recusa desmotivada ensejará o ajuizamento de medidas judiciais para anular a lei, além de abrir margem para a responsabilização dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa.
Caso seja do interesse do município aprovar novas remunerações para a próxima legislatura, o Ministério Público exige que o novo processo legislativo seja precedido por um estudo analítico e abrangente de impacto orçamentário e financeiro.
Edição: Alexs Young Rosa










