Ministério Público de Jandaia do Sul recebe denúncia sobre desvio de funções no programa Frente de Trabalho

Por Luciene Gallo,

Conforme denúncia o Promotor de Jandaia do Sul  Marcos Felipe Torres Castello fez uma  inspeção na prefeitura Municipal de Jandaia do Sul a fim de realizar um tramite investigatorio aberto pela promotoria em relação a frente de trabalho advinda de uma representação do observatório de Jandaia do Sul onde eles regulam as contratações feitas em relação ao programa  Frente de Trabalho onde destaca-se que os contratados devem desempenhar funções específicas pelas quais foram contratados por essse programa (para pessoas vulneráveis) ou seja, funções de limpeza, capinagens limpeza de bueiros, jardinagens e afins.

Esse programa foi aprovado pela Camara dos vereadores de Jandaia do Sul, mas foi constatado que algumas pessoas que foram contratadas dentro desse programa não exerciam as funções pelas quais rege a lei pois algumas dessas contratadas nesse programa “Frente de Trabalho e Proteção Social” não são vulneráveis conforme a lei que é bem clara estabelecida no município,considerando que o agente público está sujeito à responsabilidade civil, penal e administrativa, pela prática de atos ilícitos no exercício do cargo, emprego ou função;
considerando que o art. 4° da Lei municipal n° 3.411/2022 dispõe o seguinte: As Frentes de Trabalho de que trata esta Lei poderão contemplar: I – limpeza, capina, bueiros e consertos diversos em praças e canteiros públicos; II – limpeza, varrição e conservação de logradouros pavimentados: III – limpeza, remoção de entulhos, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios; IV – consertos de passeios públicos; V – outros serviços e obras compatíveis.
considerando que a maioria das contratações feitas pelo programa FRENTE DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL são para desempenhar funções não contempladas pelo art. 4 da Lei 3.411/2022, havendo claro desfio na função prática de cada contratado.
CONSIDERANDO que o art. 11, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe que constitui ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da administração pública;
considerando que o art. 11, inciso V, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe que constitui ato de improbidade administrativa aquele que frustra a ilicitude de concurso público, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial, de chamamento, com benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. Aplicando o referido diploma legal, analogicamente, aos processos seletivos simplificados.
considerando que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que: No caso, e as contratações temporárias descritas afrontam, claramente, a exigência constitucional de realização de concurso público, violando, assim, uma gama de princípios que devem nortear a atividade administrativa. Ademais, a má-fé, neste caso, é palmar. Não há como alegar desconhecimento da vedação constitucional para a contratação de servidores sem concurso público, mormente quando já passados quase 24 anos de vigência da Constituição Federal. (AgRg no AREsp 70.899/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 24/10/2012).

Houveram denúncias que estão sendo apuradas  de que  algumas pessoas que  já trabalhavam e outras contratadas  não se enquadram nesse programa, e outros  já exerciam outras funções e foram  contratadas pelo  programa FRENTE DE TRABALHO, a promotoria então recomendou a regularização para o qual  o programa foi criado, o prefeito Lauro Junior acatou essa recomendação, sendo assim as pessoas que não se enquadram no programa deverão ser desligadas imediatamente dentro de um pequeno prazo,  o que ainda não aconteceu pois  algumas pessoas  que foram desligadas são justamente as que se enquadram no programa, isonomias e imparcialidades não devem ocorrer e nem injustiças para defender um ou outro nem para beneficiar pessoas, Luciene Gallo e o Portal de Notícias Paraná de Norte a Sul pedem a transparência e a justiça para que as classes vulneráveis e menos favorecidas não continuem a ser prejudicadas como vem acontecendo, é fácil administrar um município quando se seguem as regras e os estatutos estabelecidos coisa que o prefeito não tem conseguido fazer.

Esperamos contudo que a promotoria e o Ministério público de Jandaia do Sul continue a desempenhar esse papel em fazer com que as leis sejam cumpridas.

O edital dessas contratações estão nol Link abaixo:

https://www.jandaiadosul.pr.gov.br/?meio=1084&ano=&tipolei=4&search=&numero=

Redação: Alexs Young Rosa