Moraes bloqueia contas de 43 empresários que participam de manifestações nos quartéis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 43 empresas e empresários, a maior parte de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões para se manifestar contra o resultado das eleições presidenciais em Brasília. Em decisão assinada no sábado (12), Moraes afirmou que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos seriam abusivos por “propagar o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente”.

Para Moraes, o deslocamentos dos veículos é “inautêntico e coordenado”, com “fins de rompimento da ordem constitucional”. “O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’ mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal”, escreveu Moraes.

Além do bloqueio das contas bancárias, o ministro determinou que os representantes das empresas e empresários citados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias.

Processo sigiloso e acesso aos autos só em papel

O escritório de advocacia Barbieri e Dalsoquio informou, por meio das redes sociais, que um dos seus clientes foi prejudicado com o bloqueio judicial em mais de R$ 363 mil, após determinação do ministro Alexandre de Moraes. Com a expropriação de bens do cliente, os advogados tentaram descobrir o motivo do processo no STF, mas não obtiveram sucesso.

“Somente no período da tarde (de quarta-feira), quando o expediente é aberto no STF, foi informado que a ordem partiu direto do Gabinete do Ministro Alexandre de Morais e que tal processo é sigiloso, só podendo ser acessado de maneira pessoal diretamente em seu gabinete”, escreveu o escritório.

Para os advogados, trata-se de uma “decisão política”, tendo em vista que o cliente possui caminhões no manifesto em Brasília. “Não cabe aqui discorrer dos diversos princípios jurídicos ceifados pelo então Ministro, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, mas salta aos olhos até mesmo do cidadão comum, que as decisões são completamente arbitrárias e perigosas”, escreveram.

Uma das empresas citadas no documento, a Banco Rodobens S.A, publicou uma nota informando que “não teve qualquer participação nos atos relacionados na decisão, nem autorizou qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome”. Segundo a empresa, eles estão “sem acesso aos autos para as devidas confirmações”, mas adiantaram que os caminhões não são bens de uso do banco, e sim de clientes que financiaram pela modalidade “leasing operacional”.

Repercussão entre juristas
O ato contra as empresas vem sendo criticado por especialistas e advogados, e foi apontado como uma “novidade jurisprudencial” pelo professor de direito penal Geovane Moraes.

“Com base em recente decisão do STF passa a ser possível o bloquei de contas correntes e valores de investigados em Inquéritos, sem necessidade de ação penal ou sentença condenatório, de ofício, sem notificação prévia ou possibilidade de defesa da parte”, escreveu o professor no Twitter.

O jurista Fabrício Rebelo também criticou a decisão do ministro pelas redes sociais: “Bloqueio de contas empresariais, sem processo, sem crime, sem defesa, sem vista aos advogados? Sim. Agora temos. Nem Kafka poderia pensar num cenário tão absurdo. Há um imperador no Brasil, sem nenhuma resistência”.

Lista das empresas e pessoas citadas na ação:

Agritex Comercial Agricola Ltda
Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
Airton Willers
Alexandro Lermen
Argino Bedin
Arraia Transportes Ltda
Assis Claudio Tirloni
Banco Rodobens S.A
Berrante De Ouro Transportes Ltda
Cairo Garcia Pereira
Carrocerias Nova Prata Ltda
Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
Ceramica Nova Bela Vista Ltda
Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
Dalila Lermen Eireli
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes De Carga Ltda
Edilson Antonio Piaia
Fermap Transportes Ltda
Fuhr Transportes Eireli
Gape Servicos De Transportes Ltda
J R Novello
Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
Knc Materiais De Construcao Ltda
Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
Llg Transportadora Ltda
M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
Muriana Transportes Ltda
Mz Transportes De Cargas Ltda
P A Rezende E Cia Ltda
Potrich Transportes – Ltda
Rafael Bedin
Roberta Bedin
Sergio Bedin
Sinar Costa Beber
Sipal Industria E Comercio Ltda
Tirloni E Tirloni Ltda-Me
Transportadora Adrij Ltda Me
Transportadora Chico Ltda
Transportadora Lermen Ltda – Epp
Transportadora Rovaris Ltda
Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
Vape Transportes Ltda

Redação: Nádia Franco