Por Luciene Gallo
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento de um Município e tem como finalidade regular a ocupação e proporcionar sustentabilidade e melhores condições de vida para a população.
“A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, (…)” (BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, capítulo III, art. 39)
O Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) como um dos instrumentos básicos da política urbana. É altamente recomendado.
Portanto sua revisão se torna necessária pois com o tempo a sociedade evolui e as funções ordinárias necessitam de revisões, e desta forma estavam presentes no auditório municipal todas as autoridades locais o Prefeito e seu Vice Presidente da Câmara de Vereadores e presidentes e diretores de diretórios locais dentro de suas competências e afins.
Aproveitamos a ocasião e entrevistamos Vitor Hashimoto – Secretário da Industria e comércio de Jandaia do Sul.
FONTE: PARANÁ DE NORTE A SUL










