Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer acabar com as unidades de acolhimento para pessoas em situação de rua hoje instaladas na região central da cidade e em outros bairros. A ideia é que a desativação desses estabelecimentos seja progressiva, transferindo-se essas unidades para regiões rurais – inclusive com a possibilidade de convênio com outros municípios.
É isso o que propõe uma iniciativa do vereador Da Costa (Pode), protocolada há um ano e que agora recebeu um substitutivo geral. Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida seria “uma estratégia de segurança pública e reordenamento social”.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do legislativo municipal ainda discute a base legal do projeto, que cria na cidade a Política de Reintegração, Interdição, Trabalho e Assistencialismo Limitado (005.00274.2025).
“Solucionar o problema das pessoas em situação de rua”
Da Costa afirma que seu projeto tem o objetivo de estabelecer critérios e diretrizes para “solucionar o problema das pessoas em situação de rua”. A execução dessa política já ocorreria por meio de triagem. Nela, classificar-se-ia a pessoa atendida em seis grupos: órfãos, reabilitação, interdição, naturalidade, desemprego por opção e trabalho. A partir desse enquadramento, a proposta prevê encaminhamentos específicos, como:
- prioridade em programas de habitação e cursos profissionalizantes;
- acolhimento imediato para quem aderir à reabilitação;
- comunicação ao Ministério Público em hipóteses de interdição;
- transporte para cidade natal ou de familiares;
- limitação de medidas assistenciais em certas situações e incentivo à reinserção pelo emprego.
Além da triagem, o texto também detalha instrumentos de execução da política. Entre eles estão:
- a possibilidade de interdição judicial de pessoas com debilidade mental grave, alcoolismo habitual ou dependência química;
- a internação compulsória somente após laudo médico, esgotamento das alternativas voluntárias e determinação judicial;
- e incentivos a empresas que contratarem pessoas cadastradas em programas de recuperação e reintegração social.
O substitutivo ainda mantém a prioridade em programa habitacional para quem declarar interesse e comprovar a busca por emprego.
Em seu artigo 10º, no entanto, o projeto de lei também determina que as unidades de acolhimento e assistencialismo que hoje funcionam na região central de Curitiba e demais bairros do município sejam progressivamente desativadas. A ideia seria transferir essas unidades para regiões rurais – só que Curitiba não possui zona rural oficial desde o Plano Diretor de 2000, com todo seu território definido como urbano, ainda que persistam atividades agrícolas e chácaras em bairros como Umbará, Augusta, CIC, Butiatuvinha, Lamenha Pequena e Riviera.
Não à toa, o texto legal ainda esclarece que essa transferência das unidades de acolhimento e assistencialismo poderiam, “se necessário”, ocorrer para outros municípios, mediante convênio.
Justificativa cita segurança pública e compatibilidade jurídica
Ao defender a inclusão do artigo 10 em seu projeto, o autor argumenta tratar-se de uma estratégia “de segurança pública e reordenamento social”. O intuito seria “mitigar os problemas decorrentes da concentração de vulnerabilidade no centro urbano”.
Ainda segundo Da Costa, a aglomeração de unidades de acolhimento na área central, “embora bem-intencionada”, acaba criando um polo de atração que é explorado pelo tráfico de drogas.
“A concentração de pessoas em situação de rua, muitas delas com histórico de dependência química, facilita a ação de traficantes, que se estabelecem nas proximidades dessas unidades, transformando o entorno em um ponto de venda e consumo de entorpecentes. A descentralização dessas unidades atua como um mecanismo de desarticulação da organização do tráfico, dificultando a logística e a formação de ‘cracolândias’ permanentes no coração da cidade”, escreve o parlamentar. ” A medida proposta, portanto, não é apenas uma questão de reordenamento territorial, mas uma ação estratégica de combate ao uso e tráfico de drogas e de proteção social aos próprios beneficiários”, emenda ainda ele.










