Por Rolse de Paula.
Duplicidade legislativa levanta questionamentos sobre organização administrativa e atenção do Executivo municipal
Um caso que mistura desorganização administrativa com possível negligência na condução da máquina pública vem chamando atenção em Paranaguá.
O prefeito Adriano Ramos sancionou a Lei nº 4.669/2026, instituindo o chamado “Dia da Comunidade Árabe-Muçulmana”. À primeira vista, a medida poderia ser interpretada como um avanço no reconhecimento cultural. No entanto, uma análise mais atenta revela um problema grave: essa lei já existia — com praticamente o mesmo conteúdo.
Em 2024, já havia sido sancionada a Lei nº 4.469/2024, de autoria da vereadora Vandecy Dutra e aprovada na gestão do então prefeito Marcelo Roque. A legislação instituiu o “Dia da Comunidade Árabe” no calendário oficial do município, com data definida e reconhecimento formal.
Ou seja: o que agora foi apresentado como novidade já estava consolidado na legislação municipal.
NÚMEROS PARECIDOS, CONTEÚDO REPETIDO, CONFUSÃO CRIADA
O cenário se torna ainda mais preocupante quando se observa que até a numeração das leis é praticamente idêntica — 4.469 e 4.669 — o que pode gerar confusão jurídica, administrativa e até institucional.
Especialistas apontam que, em casos como esse, o caminho correto seria atualizar ou complementar a lei já existente, e não criar uma nova norma sobre o mesmo tema.
A decisão de ignorar a legislação vigente e sancionar um novo texto semelhante levanta dúvidas sobre:
- Falta de controle interno
- Ausência de revisão técnica
- Fragilidade na assessoria jurídica
- E possível falha de comunicação entre os setores da administração
MAIS DO QUE UM ERRO: UM SINAL DE GESTÃO?
A duplicidade de leis não é apenas um detalhe burocrático. Ela evidencia um problema maior: a condução da gestão pública.
Quando o próprio chefe do Executivo sanciona uma lei que replica outra já existente, o questionamento inevitável surge:
até que ponto há organização e atenção nos atos administrativos do município?
IMPACTO: DESGASTE E PERDA DE CREDIBILIDADE
A situação pode gerar consequências além do campo técnico:
- Insegurança jurídica
- Dificuldade na aplicação das normas
- Desgaste político
- E perda de credibilidade institucional
O que deveria ser um ato de valorização cultural acaba sendo ofuscado por um erro que poderia ter sido evitado com uma simples verificação.
CONCLUSÃO: GESTÃO OU REPETIÇÃO?
Criar leis é um dos instrumentos mais importantes da administração pública. Mas criar leis repetidas — ignorando o que já está em vigor — levanta um alerta preocupante.
Em vez de inovação, o que se vê é repetição.
Em vez de organização, confusão.
E quando governar passa a ser apenas repetir o que já foi feito…
o problema deixa de ser técnico — e passa a ser estrutural.
Reportagem compilada com base em informações levantadas pela advogada Dra. Rolse de Paula
Edição: Alexs Young Rosa








