QUANDO GOVERNAR VIRA “CTRL C + CTRL V”: PARANAGUÁ CRIA LEI REPETIDA E ESCANCARA FALHAS NA GESTÃO

Por Rolse de Paula.

Duplicidade legislativa levanta questionamentos sobre organização administrativa e atenção do Executivo municipal

Um caso que mistura desorganização administrativa com possível negligência na condução da máquina pública vem chamando atenção em Paranaguá.

O prefeito Adriano Ramos sancionou a Lei nº 4.669/2026, instituindo o chamado “Dia da Comunidade Árabe-Muçulmana”. À primeira vista, a medida poderia ser interpretada como um avanço no reconhecimento cultural. No entanto, uma análise mais atenta revela um problema grave: essa lei já existia — com praticamente o mesmo conteúdo.

Em 2024, já havia sido sancionada a Lei nº 4.469/2024, de autoria da vereadora Vandecy Dutra e aprovada na gestão do então prefeito Marcelo Roque. A legislação instituiu o “Dia da Comunidade Árabe” no calendário oficial do município, com data definida e reconhecimento formal.

Ou seja: o que agora foi apresentado como novidade já estava consolidado na legislação municipal.


 NÚMEROS PARECIDOS, CONTEÚDO REPETIDO, CONFUSÃO CRIADA

O cenário se torna ainda mais preocupante quando se observa que até a numeração das leis é praticamente idêntica — 4.469 e 4.669 — o que pode gerar confusão jurídica, administrativa e até institucional.

Especialistas apontam que, em casos como esse, o caminho correto seria atualizar ou complementar a lei já existente, e não criar uma nova norma sobre o mesmo tema.

A decisão de ignorar a legislação vigente e sancionar um novo texto semelhante levanta dúvidas sobre:

  • Falta de controle interno
  • Ausência de revisão técnica
  • Fragilidade na assessoria jurídica
  • E possível falha de comunicação entre os setores da administração

 MAIS DO QUE UM ERRO: UM SINAL DE GESTÃO?

A duplicidade de leis não é apenas um detalhe burocrático. Ela evidencia um problema maior: a condução da gestão pública.

Quando o próprio chefe do Executivo sanciona uma lei que replica outra já existente, o questionamento inevitável surge:

até que ponto há organização e atenção nos atos administrativos do município?


 IMPACTO: DESGASTE E PERDA DE CREDIBILIDADE

A situação pode gerar consequências além do campo técnico:

  • Insegurança jurídica
  • Dificuldade na aplicação das normas
  • Desgaste político
  • E perda de credibilidade institucional

O que deveria ser um ato de valorização cultural acaba sendo ofuscado por um erro que poderia ter sido evitado com uma simples verificação.


 CONCLUSÃO: GESTÃO OU REPETIÇÃO?

Criar leis é um dos instrumentos mais importantes da administração pública. Mas criar leis repetidas — ignorando o que já está em vigor — levanta um alerta preocupante.

Em vez de inovação, o que se vê é repetição.
Em vez de organização, confusão.

E quando governar passa a ser apenas repetir o que já foi feito…

o problema deixa de ser técnico — e passa a ser estrutural.


 Reportagem compilada com base em informações levantadas pela advogada Dra. Rolse de Paula

Edição: Alexs Young Rosa