Jandaia do Sul aprova novos subsídios para prefeito, vereadores e diretores; aumento gera questionamentos entre moradores

Por Portal de Notícias Paraná de Norte a Sul correspondente Luciene Gallo.

Lei fixa remunerações para a legislatura de 2029 a 2032 e estabelece subsídio de R$ 30 mil para o futuro prefeito; população questiona diferença entre reajustes concedidos a agentes políticos e servidores municipais

A aprovação da Lei Municipal nº 3.873/2026, em Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí, vem provocando questionamentos e manifestações de indignação entre moradores do município. Sancionada pelo prefeito Benedito José Pupio e publicada no Diário Oficial em 3 de julho de 2026, a legislação fixa os subsídios dos agentes políticos municipais que exercerão seus mandatos na legislatura de 2029 a 2032.

A lei é resultado do Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria dos vereadores Adriana da Cruz Jaime Silva, Alexandre Costa, André Rogério Barqueiro, Antonio Tadeu Rocco, Donizeti de Oliveira, Fabiano Goularte Marafon, José Marcos da Silva e Michel de Azevedo Ferreira.

De acordo com o texto sancionado, o próximo prefeito de Jandaia do Sul terá subsídio mensal de R$ 30 mil. O vice-prefeito receberá R$ 10 mil, enquanto os diretores municipais e os vereadores terão subsídio fixado em R$ 7,9 mil mensais.

A legislação estabelece ainda que os valores serão pagos em parcela única, sem acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras espécies remuneratórias, conforme previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal. A própria lei também prevê que a revisão geral anual dos subsídios poderá ocorrer na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2026, mas os valores nela estabelecidos são destinados à legislatura de 2029 a 2032.


Prefeito: de R$ 18 mil para R$ 30 mil

Segundo os dados que vêm sendo apresentados nas discussões sobre o tema, o subsídio atualmente utilizado como referência para o cargo de prefeito seria de R$ 18 mil. Com a nova legislação, o valor previsto para o próximo mandato passa para R$ 30 mil.

Considerando esses dois valores, a diferença nominal será de R$ 12 mil por mês, o que representa um aumento de aproximadamente 66,67%.

Em um ano, considerando apenas 12 meses, a diferença representa R$ 144 mil a mais em relação ao valor de R$ 18 mil. No entanto, é importante observar que a remuneração de agentes políticos possui regras próprias e que a análise do impacto financeiro precisa considerar também eventuais revisões gerais anuais, encargos e demais aspectos previstos na legislação.

A nova remuneração também chama atenção pelo tamanho do município. Jandaia do Sul possui uma população significativamente menor do que grandes cidades paranaenses, o que levou moradores a questionarem se o valor estabelecido para o futuro chefe do Executivo é compatível com a realidade econômica e administrativa do município.


Vereadores também terão aumento

A mesma lei fixa em R$ 7.900 o subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2029 a 2032.

Considerando a informação de que o subsídio atualmente seria de R$ 4.500, a diferença corresponde a R$ 3.400 mensais, ou aproximadamente 75,56% de aumento.

A alteração também passou a ser alvo de debates entre moradores, principalmente quando comparada aos índices de reajuste concedidos aos servidores públicos municipais.

Segundo relatos relacionados à votação, apenas o vereador Matheus Barbosa teria votado contra a proposta. A informação, contudo, deve ser considerada como relato da sessão e, para fins de registro jornalístico, pode ser confirmada por meio da ata oficial da Câmara Municipal.


O que diz a lei e por que ela pode ser aprovada antes de 2029?

Uma das dúvidas que surgiram entre moradores é justamente o fato de a lei ter sido aprovada em 2026 para estabelecer valores que serão aplicados somente a partir de 2029.

Essa situação não é, por si só, incomum. A Constituição Federal estabelece regras específicas para a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais. Em regra, os valores destinados ao prefeito, vice-prefeito e vereadores da legislatura seguinte precisam ser definidos antes do início do mandato correspondente, observando-se as regras constitucionais e legais aplicáveis.

A antecipação também está relacionada à necessidade de evitar que a fixação dos subsídios ocorra durante o período eleitoral ou no final do mandato, quando existem restrições específicas relacionadas ao aumento de despesas com pessoal.

Por isso, a aprovação antecipada de uma lei para definir os subsídios da legislatura seguinte não significa, por si só, que o reajuste seja irregular.

O que pode ser objeto de discussão é se o processo legislativo respeitou todos os requisitos constitucionais e legais, incluindo a competência da Câmara Municipal, o momento da fixação, os limites impostos pela Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.


Uma regra que não é apenas municipal

Outro ponto importante é que a discussão sobre o salário do prefeito e o teto remuneratório dos servidores públicos não é uma questão criada exclusivamente por uma lei municipal de Jandaia do Sul.

Existe uma regra constitucional que estabelece limites para a remuneração dos agentes públicos. O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal estabelece o chamado teto remuneratório do serviço público. Nos municípios, o subsídio do prefeito é utilizado como referência para o teto constitucional aplicável aos servidores municipais.

Isso significa que a discussão sobre o valor recebido pelo prefeito tem consequências que vão além da remuneração do próprio chefe do Executivo.

Por exemplo, se o município possui profissionais altamente especializados, como médicos, engenheiros ou outros servidores com remuneração vinculada ao teto constitucional, o valor estabelecido para o subsídio do prefeito pode influenciar diretamente o limite máximo de remuneração desses profissionais, dependendo do regime jurídico e da forma de contratação.

É justamente por isso que a definição do subsídio do prefeito não deve ser analisada apenas como uma questão política ou salarial. Ela pode produzir efeitos sobre toda a estrutura remuneratória da administração pública municipal.

No caso de Jandaia do Sul, portanto, a aprovação dos R$ 30 mil para o futuro prefeito também abre espaço para uma discussão mais ampla sobre o impacto dessa decisão na estrutura de pessoal do município.


A diferença entre agentes políticos e servidores públicos

A polêmica ganhou ainda mais força diante da comparação feita por moradores entre os novos subsídios dos agentes políticos e os reajustes concedidos aos servidores municipais.

De acordo com as informações apresentadas ao Portal de Notícias Paraná de Norte a Sul, enquanto o subsídio do prefeito teria passado de uma referência de R$ 18 mil para R$ 30 mil, os servidores municipais teriam recebido reajuste na ordem de 10%.

É justamente essa diferença que vem provocando questionamentos.

De um lado, estão os agentes políticos, cujos subsídios para a próxima legislatura foram definidos com antecedência pela Câmara Municipal. De outro, estão os servidores públicos municipais, que possuem carreira, atribuições, responsabilidades e regras remuneratórias próprias.

É importante destacar, porém, que não se trata juridicamente de comparar diretamente um reajuste salarial de servidor com a fixação de subsídio de agente político, pois são situações submetidas a regras distintas.

Ainda assim, do ponto de vista social e político, a comparação é inevitável e tem gerado debates entre moradores.

A principal pergunta levantada por parte da população é se seria razoável estabelecer uma diferença tão expressiva entre os percentuais de aumento dos agentes políticos e os reajustes concedidos aos servidores que atuam diariamente na administração municipal.


Jandaia do Sul terá prefeito entre os mais bem remunerados do Paraná?

Outro ponto que vem chamando atenção é a comparação do futuro subsídio do prefeito de Jandaia do Sul com os valores estabelecidos em municípios de maior porte.

Com um subsídio de R$ 30 mil mensais, o futuro prefeito de Jandaia do Sul poderá receber remuneração superior à de chefes do Executivo de algumas cidades paranaenses com população muito maior.

Essa comparação, no entanto, precisa ser feita com cautela, pois cada município possui legislação própria e os valores podem sofrer alterações entre uma legislatura e outra.

Ainda assim, o contraste chama atenção: Jandaia do Sul possui aproximadamente 21 mil habitantes, enquanto municípios como Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu possuem populações muito superiores e estruturas administrativas consideravelmente maiores.

A discussão, portanto, não está apenas no valor absoluto de R$ 30 mil, mas na relação entre o subsídio estabelecido e a realidade econômica, populacional e administrativa do município.


População questiona prioridade dos recursos públicos

A indignação manifestada por moradores não se limita ao valor que será recebido pelo futuro prefeito ou pelos vereadores. O principal questionamento está relacionado à prioridade na aplicação dos recursos públicos.

Em um município onde a população convive com demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, manutenção de estradas, segurança e atendimento aos serviços públicos, parte dos moradores questiona se os recursos destinados à remuneração dos agentes políticos poderiam ser utilizados de outra maneira.

O debate também envolve os servidores municipais. Para muitos moradores, profissionais que ocupam funções técnicas e operacionais, que atendem diretamente a população e garantem o funcionamento da máquina pública, deveriam ter uma política de valorização compatível com suas responsabilidades.

É nesse contexto que a diferença entre os reajustes passou a gerar críticas.


A lei foi aprovada e sancionada

A Lei Municipal nº 3.873/2026 foi sancionada pelo prefeito Benedito José Pupio em 3 de julho de 2026.

O texto oficial confirma os valores de R$ 30 mil para o prefeito, R$ 10 mil para o vice-prefeito, R$ 7.900 para os diretores municipais e R$ 7.900 para os vereadores, todos referentes à legislatura de 2029 a 2032.

A lei determina ainda que os subsídios sejam pagos em parcela única e sem o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação.

A legislação prevê também a possibilidade de revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores municipais, desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


O debate está apenas começando

A aprovação da lei coloca Jandaia do Sul diante de uma discussão que ultrapassa os limites do município: qual deve ser o critério para definir a remuneração de agentes políticos?

A resposta envolve aspectos constitucionais, jurídicos, econômicos e políticos.

Enquanto os defensores da medida podem argumentar que a fixação dos subsídios deve respeitar a responsabilidade fiscal e garantir remuneração compatível com as atribuições dos cargos, os críticos questionam se os valores estabelecidos são proporcionais à realidade do município e se existe equilíbrio entre a remuneração dos agentes políticos e a valorização dos servidores públicos.

O fato é que a nova legislação já foi aprovada e sancionada, e os valores estão definidos para a legislatura de 2029 a 2032.

Agora, a discussão pública deverá se concentrar nos impactos que essa decisão poderá produzir sobre as contas municipais, sobre o teto remuneratório dos servidores e sobre a percepção da população a respeito da valorização dos diferentes profissionais que integram o serviço público.

O Portal de Notícias Paraná de Norte a Sul continuará acompanhando o assunto e poderá buscar esclarecimentos junto à Câmara Municipal, Prefeitura, servidores e população para apresentar todos os lados dessa discussão e está em aberto para correções manifestações contrárias e o direito de resposta de seus autores.

Edição: Alexs Young Rosa