Paraná de Norte a Sul Informa – Fundo Eleitoral 2026: entenda como os quase R$ 5 bilhões serão distribuídos entre os partidos

Por Luciene Gallo.

PL receberá a maior fatia, com cerca de R$ 881,7 milhões; PT terá aproximadamente R$ 615,4 milhões e União Brasil, R$ 526,2 milhões. Mas como esse dinheiro é dividido e quem decide quanto cada candidato recebe?

O financiamento das campanhas eleitorais é um dos assuntos que mais desperta dúvidas entre os eleitores brasileiros, especialmente em anos de eleições gerais. Em 2026, os partidos políticos terão à disposição R$ 4.961.519.777,00 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como Fundo Eleitoral.

O dinheiro é público e é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição dos recursos entre os partidos, porém, não é feita de maneira igualitária. A legislação estabelece uma fórmula que leva em consideração quatro critérios principais: o número de partidos registrados, os votos obtidos para a Câmara dos Deputados, o tamanho das bancadas na Câmara e a representação dos partidos no Senado Federal.

Para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a distribuição dos recursos entre 30 legendas.

Mas existe uma diferença fundamental que precisa ser compreendida:

O TSE distribui o dinheiro aos diretórios nacionais dos partidos. O TSE não define quanto cada candidato individualmente receberá.

A partir daí, cada partido precisa estabelecer seus próprios critérios de distribuição interna, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes da direção executiva nacional da legenda. Somente depois dessa definição é que os recursos ficam à disposição do partido para o financiamento das candidaturas.


De onde vem o dinheiro do Fundo Eleitoral?

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017 e é constituído por dotações orçamentárias da União em anos eleitorais.

Para 2026, a União disponibilizou ao TSE aproximadamente R$ 4,9 bilhões, que foram posteriormente distribuídos entre os partidos de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

É importante diferenciar o Fundo Eleitoral (FEFC) do Fundo Partidário.

O FEFC tem finalidade específica: financiar campanhas eleitorais.

Já o Fundo Partidário possui finalidade mais ampla e é destinado à manutenção das atividades partidárias, obedecendo a regras próprias.

Portanto, os quase R$ 5 bilhões distribuídos para as eleições de 2026 correspondem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e não ao total de recursos públicos que os partidos podem receber por meio de outras fontes previstas na legislação.


A divisão dos R$ 4,96 bilhões

A legislação eleitoral divide o Fundo Eleitoral em quatro grandes blocos:

Critério de distribuição Percentual Valor aproximado em 2026
Partidos registrados no TSE 2% R$ 99,23 milhões
Votos obtidos para a Câmara dos Deputados 35% R$ 1,736 bilhão
Representação na Câmara dos Deputados 48% R$ 2,381 bilhões
Representação no Senado Federal 15% R$ 744,23 milhões
TOTAL 100% R$ 4,961 bilhões

Essa é a primeira grande divisão do Fundo.

Na prática, apenas 2% do dinheiro é distribuído igualmente entre os partidos registrados no TSE. Os outros 98% dependem da votação e da representação das legendas no Congresso Nacional.

É por isso que existe uma diferença tão grande entre os valores recebidos pelos partidos.

A legenda que possui maior representação parlamentar e maior votação nas eleições consideradas para o cálculo acaba recebendo uma parcela muito maior do Fundo Eleitoral.


1ª cota: 2% divididos igualmente

A primeira parcela corresponde a 2% do total do FEFC.

Em 2026, essa parcela representa aproximadamente R$ 99,23 milhões.

O dinheiro é dividido igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE que participam da distribuição.

Na tabela oficial, cada legenda recebeu aproximadamente:

R$ 3.307.679,85

Isso significa que um partido com pouca ou nenhuma representação parlamentar recebe essa parcela mínima, independentemente de sua votação anterior.

É o caso, por exemplo, de partidos que aparecem na tabela com R$ 3,307 milhões e nenhum valor nas demais cotas.


2ª cota: 35% conforme os votos para deputado federal

A segunda parcela corresponde a 35% do Fundo, aproximadamente R$ 1,736 bilhão.

Aqui, o critério muda.

O dinheiro é distribuído proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, observados os critérios legais aplicáveis à distribuição.

Para as Eleições 2026, o cálculo considera como referência as Eleições Gerais de 2022, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2026.

Quanto maior a votação considerada para o partido, maior será sua participação nessa parcela.

É por isso que partidos como o PL, PT, União Brasil e PP, entre outros, aparecem com valores expressivos nessa coluna.


3ª cota: 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara

Esta é a maior parcela do Fundo Eleitoral.

São 48% do total, equivalentes a aproximadamente R$ 2,381 bilhões.

O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados, considerando as regras estabelecidas na legislação eleitoral.

Essa parcela tem enorme peso no resultado final.

Um partido pode, portanto, receber uma quantia significativa mesmo que sua votação proporcional seja diferente, caso possua uma bancada numerosa na Câmara dentro dos critérios considerados para o cálculo.

Na tabela de 2026, essa é a coluna que mais contribui para aumentar a diferença entre os partidos.


4ª cota: 15% conforme a representação no Senado

Os 15% restantes, aproximadamente R$ 744,23 milhões, são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal, observados os critérios definidos pela legislação.

Na tabela, partidos com representação considerada para esse cálculo recebem valores nessa coluna.

É importante observar que essa parcela também pode produzir diferenças relevantes entre as legendas.


O resultado final

Depois de somadas as quatro parcelas, chega-se ao valor total que cada partido receberá do Fundo Eleitoral.

Veja alguns dos principais valores:

Partido Valor do FEFC 2026 Participação aproximada
PL R$ 881.657.477,34 17,77%
PT R$ 615.367.980,20 12,40%
UNIÃO R$ 526.242.858,11 10,61%
PSD R$ 421.008.404,89 8,49%
PP R$ 417.067.738,40 8,41%
MDB R$ 400.000.239,99 8,06%
REPUBLICANOS R$ 348.587.815,77 7,03%
PODE R$ 245.969.763,68 4,96%
PDT R$ 169.285.643,92 3,41%
PSB R$ 152.252.956,07 3,07%
PSDB R$ 147.895.172,40 2,98%
PSOL R$ 131.506.284,42 2,65%
SOLIDARIEDADE R$ 88.526.669,83 1,78%
AVANTE R$ 72.516.777,19 1,46%
PRD R$ 71.819.227,37 1,45%
CIDADANIA R$ 60.174.157,11 1,21%
PCdoB R$ 60.531.914,25 1,22%
PV R$ 45.183.873,26 0,91%
NOVO R$ 37.044.203,26 0,75%
REDE R$ 35.803.821,03 0,72%

Valores conforme a tabela oficial divulgada pelo TSE. Percentuais apresentados de forma arredondada para facilitar a leitura.

Observação importante

Os valores acima são os recursos destinados aos partidos, e não valores que serão automaticamente entregues a cada candidato.

O fato de um partido receber, por exemplo, R$ 881,6 milhões, não significa que um candidato daquele partido terá direito a uma parcela específica desse valor.


Quem decide quanto cada candidato recebe?

Essa é talvez a parte mais importante para o eleitor entender.

O TSE faz a distribuição do Fundo entre os diretórios nacionais dos partidos.

Depois, cada partido precisa definir os critérios para distribuir os recursos entre seus candidatos.

Essa definição deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da legenda. Os recursos somente ficam à disposição do partido após a definição desses critérios.

Isso significa que o partido pode estabelecer critérios internos para decidir como distribuir os recursos entre candidatos a:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado Federal;
  • Deputado Estadual ou Distrital.

Portanto, não existe uma tabela nacional do TSE dizendo que cada candidato receberá determinado valor.

A divisão interna é uma decisão partidária, mas precisa respeitar as normas eleitorais.


O dinheiro também precisa respeitar regras de gênero e raça

A distribuição interna do Fundo Eleitoral não é totalmente livre.

A legislação e as decisões da Justiça Eleitoral estabelecem regras específicas para o financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Para as candidaturas de mulheres, os partidos devem observar a destinação mínima proporcional estabelecida pelas regras eleitorais. Para candidaturas de pessoas negras, a legislação prevê percentual mínimo de 30%, e há também regras específicas para candidaturas indígenas. Os recursos destinados a essas cotas devem ser aplicados exclusivamente nas campanhas contempladas, observadas as regras e exceções previstas na regulamentação.

Isso significa que, depois de receber o dinheiro do FEFC, o partido precisa organizar sua distribuição interna de maneira compatível com essas regras.


Por que alguns partidos recebem muito mais que outros?

A resposta está na própria fórmula criada pela legislação.

Imagine dois partidos hipotéticos:

Partido A

  • Tem poucos deputados;
  • Não possui grande representação no Senado;
  • Teve votação menor na eleição anterior.

Partido B

  • Possui uma bancada numerosa na Câmara;
  • Tem representação no Senado;
  • Obteve votação expressiva para deputado federal.

Os dois receberão a parcela igualitária dos 2%.

Porém, o Partido B terá uma participação muito maior nos outros 98% do Fundo.

É justamente essa combinação de votação e representação parlamentar que explica a grande diferença entre os valores.


Uma concentração significativa dos recursos

A distribuição de 2026 também revela uma concentração expressiva do Fundo nas maiores legendas.

Somando os valores destinados a PL, PT e União Brasil, chega-se a aproximadamente R$ 2,023 bilhões, o equivalente a cerca de 40,8% de todo o Fundo Eleitoral de 2026.

Ou seja, pouco mais de três partidos concentram aproximadamente dois quintos de todo o dinheiro destinado ao financiamento público das campanhas.

Esse resultado não é uma decisão discricionária do TSE. Ele decorre diretamente da aplicação dos critérios previstos na legislação eleitoral, que levam em consideração votos e representação parlamentar.


E se o partido não quiser receber o dinheiro?

Os partidos podem comunicar à Justiça Eleitoral a renúncia aos recursos do Fundo Eleitoral dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral. Nessa hipótese, os valores retornam ao Tesouro Nacional.

Portanto, receber recursos do FEFC não é uma obrigação absoluta para todas as legendas.


O eleitor pode acompanhar como o dinheiro foi gasto?

Sim.

Os partidos e candidatos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral. As informações sobre arrecadação e gastos eleitorais são disponibilizadas para acompanhamento público pelos sistemas da Justiça Eleitoral.

Isso permite que o eleitor consulte, entre outras informações, quanto uma candidatura recebeu, de onde veio o dinheiro e como os recursos foram utilizados, conforme os dados registrados na prestação de contas eleitoral.

A transparência é uma das principais ferramentas para que a sociedade acompanhe a utilização dos recursos públicos destinados às campanhas.


Em resumo: como funciona o caminho do dinheiro?

UNIÃO

⬇️
Disponibiliza os recursos orçamentários
⬇️

TSE

⬇️
Calcula a distribuição conforme os quatro critérios legais
⬇️

PARTIDOS POLÍTICOS

⬇️
Recebem os valores destinados a cada legenda
⬇️
Definem critérios internos de distribuição
⬇️

CANDIDATURAS

⬇️
Recebem os recursos conforme as regras partidárias e eleitorais
⬇️

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⬇️
Partidos e candidatos informam à Justiça Eleitoral como os recursos foram utilizados.


O que o eleitor precisa saber

O Fundo Eleitoral de 2026 terá R$ 4.961.519.777,00.

O dinheiro é público.

A maior parte dos recursos é distribuída de acordo com o desempenho eleitoral e a representação dos partidos no Congresso.

Os 2% são divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE, enquanto os 98% restantes são distribuídos conforme critérios relacionados à votação para a Câmara e à representação na Câmara e no Senado.

Depois que o partido recebe sua cota, não existe uma divisão automática e igualitária entre seus candidatos. A legenda estabelece critérios próprios, que precisam ser aprovados internamente e respeitar as normas da Justiça Eleitoral, incluindo as regras de financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Por isso, quando o eleitor vê que determinado partido recebeu centenas de milhões de reais, é importante entender que esse valor corresponde à cota destinada à legenda, e não ao dinheiro disponível para um único candidato.

Em 2026, o PL terá a maior cota, com R$ 881,65 milhões, seguido pelo PT, com R$ 615,36 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526,24 milhões. No outro extremo, diversas legendas receberão apenas a cota igualitária de aproximadamente R$ 3,3 milhões, por não possuírem valores nas demais parcelas da fórmula de distribuição.

Edição: Alexs Young Rosa