VEJAM O DECRETO 6.983/2021 NA ÍNTEGRA COM AS DETERMINAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO PR PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19

 

 

 

VEJAM O DECRETO 6.983/2021 NA ÍNTEGRA COM AS DETERMINAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO PR PARA CONTER O AVANÇO DA COVID-19

Por determinação do Governo do Estado do PR, a Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul ampliou, desde ontem (27/02/2021), a fiscalização para cumprimento das medidas restritivas do Decreto 6.983/2021 que fica vigente até 08/03 às 05h. O Decreto suspendeu o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais neste período.

Veja o decreto na íntegra em https://bit.ly/3ku8xdg

Empresas que produzem e comercializam alimentos (restaurantes, conveniências, lanchonetes, padarias e similares) ficam com funcionamento permitido apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada. Não é permitido o consumo no local e o toque de recolher das 20h às 05h deve ser respeitado.

Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h.

Serviços de saúde são considerados essenciais e podem funcionar. A orientação é para que o atendimento priorize urgências e emergências em: assistência médica e hospitalar (pública e privada), farmácias, laboratórios, clínicas médicas e veterinárias, odontológicas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapia, terapia ocupacional e similares.

O Departamento de Saúde reforça a necessidade da colaboração de todos os jandaienses para conter o avanço da Covid-19. Hospitais e leitos de toda a região estão com ocupação máxima e a situação é grave. Denúncias, entre em contato no (43) 9-8447-3284.