A Prefeitura de Maringá divulgou no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 14, o decreto Nº 126/2022, que regulamenta a fiscalização de uma lei, aprovada na Câmara em julho de 2020, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da cidade, entre às 22h e 8h.
A lei também veda o consumo de álcool em qualquer horário do dia, em uma proximidade de até 800 metros de escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior. Conforme a lei Nº 11.109/2020, quem for flagrado consumindo bebidas nessas situações poderá pagar multa de R$ 500, que pode dobrar, em caso de reincidência.
Conforme o vereador Sidnei Telles (Avante), um dos autores do projeto, o texto não veda a comercialização e nem o consumo de bebidas dentro dos estabelecimentos.
“Depois de muito discutir com as associações de bairros, com os donos de bares e restaurantes, com as escolas e, enfim, com toda a comunidade, nós aprovamos uma lei que estabelece que entre 22h e 8h da manhã, não se pode consumir bebida alcoólica em vias públicas. […] Com isso a gente tem a oportunidade de fazer a infração para essas pessoas, que se continuarem fazendo essa prática, a multa vai dobrando e, ao mesmo tempo, pode ser utilizado o apoio da Guarda, da Polícia para poder restringir esse tipo de ação”, disse o vereador. A norma não se aplica a clientes que estão em na calçada de bares e restaurantes.
Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da lei deve ser feito pela Secretaria Municipal de Fazenda, que poderá pedir reforço da Guarda Municipal.
Pessoas que forem multadas terão até 30 dias para recorrerem da infração.
A reportagem tenta contato com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes










