Por Luciene Gallo,
Quando uma brincadeira, trolagem ou difamação contra terceiros através das redes sociais por mensagem escrita, gravação de voz ou ligação telefônica se transforma em crime, leia o artigo que a redação do Portal Paraná de Norte a Sul preparou para você
A brincadeira do telefone sem fio
O Telefone sem fio é uma tradicional brincadeira popular, antiga, mas não se sabe ao certo a sua origem. É possível que coincida com a popularização do telefone, no fim do século XIX. Nessa época, a conexão era instável, e o som transmitido sofria interferências e ruídos, tornando frequentes os problemas de comunicação.
Como na brincadeira a mensagem é passada de uma criança para outra oralmente, e sem um fio, imagina-se que o nome da brincadeira venha daí.
Referências a esta brincadeira estão em nosso dia a dia, em situações que ocorram falhas de comunicação, como fofocas, que comumente se distorcem pelo caminho.
O jogo é simples, onde uma pessoa fala uma palavra ou frase – o “segredo”, sussurrando no ouvido de outra pessoa ao seu lado, e os demais participantes não devem escutar. O “segredo” deve ser repassado para cada participante, individualmente e também sussurrando, até que o último a escutar a sentença deve repeti-la em voz alta para todo o grupo. Como uma das regras é não poder repetir o “segredo” para a mesma pessoa, é comum que seja distorcido ou mal entendido, e seja repassado cada vez mais deturpado, chegando totalmente diferente ao ouvinte final, e isso é o que deixa a brincadeira muito divertida.

O ‘telefone sem fio’ nunca foi tão atual como agora
Como vocês puderam ler logo a cima podem observar quer cada pessoa dá uma interpretação diferente para uma palavra que foi dita a qual é repassada a diante conforme o alcance do repertório que possui. E assim vai passando de pessoa para pessoa. Alguma semelhança com realidade que convivemos, principalmente, pelas redes sociais? Claro que sim. o que observamos e vivemos hoje é uma série de “telefones sem fio” nas redes sociais chamados de Fake News e nas vidas pessoais daqueles que participam
de grupos de redes sociais como Facebook e Whatsapp e mesmo por ligações telefônicas chamadas de injuria, calúnia e difamação.

No cotidiano da vida pessoal das pessoas isso nunca foi diferente onde constantemente elas sofrem ataques pessoais por motivos variados, seja por detração, por inveja ou mesmo por rivalidade isso acontece todos os dias, mas mesmo ao se sentirem protegidas atrás de uma rede social ou um aparelho celular o crime existe e é tratado igual a todos conforme o código penal
DESAFIADOR
Por aí pode se ver como é desafiador identificar o que é verdade e o que é mentira. Portanto, é preciso muita cautela para divulgar qualquer informação. É preciso ter discernimento e responsabilidade por parte do autor da notícia (em caso de rede massiva) para que o leitor se informe com segurança e visão crítica. E em caso pessoal ou em grupo devemos ter o mesmo cuidado, quem dirá em conversas interpessoais usando o nome de terceiros.
Para isso é preciso saber que a ‘fake news’ anda de mãos dadas com a desinformação. Ah! Agora temos também a infodemia, um termo que surgiu na pandemia da covid-19. A ‘fake news’, por exemplo, são informações fabricadas, sem cunho de verdade. O agravante é que são ‘fabricadas’ com a intenção de manipular, confundir e influenciar decisões e pessoas. Já a desinformação possui uma linha tênue com a ‘fake news’. No entanto, trata-se de qualquer tipo de conteúdo que contribua para o aumento de informação falsificada. Ou seja, para confundir ou manipular pessoas por meio de transmissão de informações desonestas. Há casos, todavia, em que as informações falsas, enganosas, equivocadas ou incorretas, não têm a intenção de prejudicar.
Tipos de crimes contra a honra, conforme CPP
Calúnia (Art. 138) Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação (Art. 139) Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Injúria (Art. 140) Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro.
O que cada uma significa?
A calúnia é acusar falsamente alguém de um crime publicamente. Por exemplo, “José diz a Maria que João matou o cachorro do vizinho”.
A difamação ocorre quando uma pessoa ofende a reputação de outra e a leva a conhecimento de terceiros,de fato não criminoso, mas que fere a honra subjetiva da vítima. que pode ocorrer no mundo físico e também na internet, incluindo as redes sociais. Por exemplo, dizer que João diz a Maria que José tem um caso com uma mulher casada.
A injúria ofende a honra subjetiva, quando a dignidade é ofendida por emissão de conceitos depreciativos ou qualidades negativas, verdadeiros ou falsos. Pode ser uma ofensa relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Exemplo, João diz a Maria que José é um velho oportunista e canalha.
Fui vítima de difamação ( ou outro crime contra a honra) nas redes sociais e agora, o que fazer?
1.Primeiramente, procure um advogado para que possa orientá-lo de forma mais adequada.
2. Reúna as provas da comprovação do fato imediatamente, antes que sejam apagadas da internet.
Junte todas as mensagens, conversas, posts, áudios e e-mails e todas as informações que identifiquem claramente a autoria das mensagens.
Atenção, prints não são provas suficientes!
Como coletar as provas digitais para comprovação do fato?
É um meio de coleta prova mais confiável que as simples printscreens, que são provas fracas, fáceis de falsificar. Em alguns estados, não é aceito pelo juíz e mesmo que aceito, é fácil de ser desconsiderado pelo advogado da parte contrária.
O registro é feito do seu computador ou notebook com internet, a qualquer hora do dia ou da noite. Você mesmo registra (ou peça a alguém de sua confiança) os conteúdos da internet como comprovação do fato através da plataforma.










