Paraná Implementa Programa de Educação Integral para Promover Formação Completa dos Estudantes

Por Luciene Gallo.

Em uma iniciativa inovadora para transformar a educação no estado, o Paraná lançou a Lei nº 21.658, que institui o Programa Paraná Integral (PPI). O programa visa ampliar os tempos e espaços escolares, proporcionando oportunidades de aprendizagem por meio de um currículo integrado e uma nova organização pedagógica.

 

 

 

O principal objetivo do PPI é garantir a formação integral dos estudantes, respeitando suas especificidades, histórias e culturas. A proposta busca não apenas elevar a qualidade do ensino, mas também preparar os alunos para serem protagonistas de suas próprias vidas, incentivando a compreensão e intervenção no mundo contemporâneo.

“O Programa Paraná Integral oferece condições para que os estudantes atribuam sentido e significado à sua vida escolar, contribuindo para a construção de seus Projetos de Vida”, destacou o secretário de Educação. A legislação estabelece que a educação em tempo integral permitirá experiências significativas, fundamentais para a formação de seres humanos autônomos, solidários e competentes.

O currículo integrado previsto pelo PPI articula as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, promovendo uma formação mais abrangente e contextualizada. Além disso, as diretrizes de gestão pedagógica e administrativa das escolas que farão parte do programa serão regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo, garantindo metas e critérios de avaliação claros.

A seleção das instituições que participarão do Programa Paraná Integral será realizada pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), com regras específicas para escolas que apresentarem características peculiares.

Com a sanção desta lei, o Paraná reafirma seu compromisso com a melhoria da educação básica, visando não apenas a excelência acadêmica, mas também a formação integral dos estudantes, preparando-os para os desafios do futuro.

Para mais detalhes, acesse a Lei nº 21.658/2023 que institui o Programa Paraná Integral.

Da Redação