A Direção da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, no uso de suas atribuições, comunica que as inscrições para o Teste Seletivo 2025 para o Programa Semeando para o Futuro está disponível no site: fafiman.br.
Conforme a Lei Ordinária nº 4227/2025, que estabelece:
Ementa: Institui o Programa Semeando Para o Futuro, destinado à concessão de bolsas de estudos para estudantes de cursos de graduação, e dá outras providências.
Fica instituído o Programa Semeando para o Futuro, destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
O Programa destina-se à concessão de bolsas integrais de estudos a estudantes que pretendam ingressar em curso de graduação ofertado pela FAFIMAN.
São vedadas a acumulação de bolsas de estudo e a concessão de bolsa para alunos já matriculados em curso de graduação ofertados por qualquer instituição de ensino.
Para atendimento ao Programa Semeando para o Futuro serão ofertadas 75 (setenta e cinco) bolsas de estudos distribuídas da seguinte forma:
- 15 (quinze) bolsas de estudo para o curso de Direito;
- 15 (quinze) bolsas de estudo para o curso de Enfermagem;
- 30 (trinta) bolsas de estudo para o curso de Pedagogia;
- 15 (quinze) bolsas de estudo para o curso de Administração.
Do total de bolsas a serem ofertadas pelo Município de Mandaguari, serão reservados os seguintes percentuais:
- 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, a ser devidamente comprovada mediante laudos médicos;
- 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas como de cor preta ou parda ou população indígena, conforme os critérios de classificação de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
- As bolsas de estudo do Programa Semeando para o Futuro serão concedidas aos estudantes residentes e domiciliados no Município de Mandaguari há, no mínimo, 2 anos, que atendam às exigências do edital de seleção aplicado pela FAFIMAN, bem como aos requisitos da Lei nº 4227/2025:
- cuja renda per capita não ultrapasse 1 salário mínimo nacional e, no limite máximo, de 3 salários mínimos nacionais de renda familiar;
- ter cursado o ensino fundamental e médio completo em escola da rede pública de ensino;
- ter obtido pontuação igual ou superior a 7,0 no teste seletivo para seleção do programa de bolsas estudantis;
- ser a 1ª (primeira) graduação cursada pelo candidato à bolsa de estudo;
- não possuir qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
Para inscrição no programa de bolsas, o candidato deverá se submeter ao teste de seleção específico para este fim, obter nota mínima e, após a divulgação da lista dos aprovados, apresentar os documentos para a Comissão Específica, para conferência e análise, conforme disponível na Lei nº 4227/2025, em seu Art. 5º, sob pena de desclassificação do teste seletivo.
Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar o site fafiman.br, preencher todos os dados e entregar, na secretaria acadêmica da FAFIMAN, os seguintes documentos: RG, C.P.F, comprovante escolar do Ensino Médio, Certidão de Nascimento/Casamento, comprovante de residência, declaração que não está matriculado em curso superior e não possua diploma de graduação.
A prova será realizada nas dependências da FAFIMAN, no dia 3 de abril de 2025, às 19 horas.
O teste seletivo, a ser aplicado pela FAFIMAN, constitui-se de provas objetiva e discursiva:
- Redação;
- Conhecimentos Gerais;
- Língua Portuguesa;
- Matemática.
- Prof. Dr. Ivan Carlos de Moraes – Diretor





