Por Luciene Gallo.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mandaguari expediu a Recomendação Administrativa nº 03/2026 direcionada à prefeita Enfermeira Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado, determinando que o Município observe rigorosamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa na divulgação de atos oficiais.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Roberta de Almeida Said Coimbra, foi motivado por denúncia que aponta a utilização de perfis pessoais da prefeita em redes sociais para divulgação de ações governamentais, eventos públicos e atividades institucionais da Prefeitura de Mandaguari.
Segundo o Ministério Público, a publicidade oficial deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.
A recomendação também chama atenção para a divulgação de imagens de crianças e adolescentes em publicações relacionadas a atividades da administração municipal. O MP ressalta que a exposição de menores exige autorização específica dos pais ou responsáveis e deve observar rigorosamente as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as medidas determinadas pelo Ministério Público estão:
• Proibição do uso de perfis pessoais da prefeita para divulgação de atos oficiais da administração municipal;
• Vedação da utilização de servidores, equipamentos ou recursos públicos para produção de conteúdo destinado às redes sociais privadas da gestora;
• Proibição da utilização da ferramenta “Collab” ou qualquer outro mecanismo que vincule perfis institucionais às contas pessoais da prefeita;
• Impedimento da participação de servidores, estagiários ou colaboradores na produção de conteúdo para redes privadas da agente pública;
• Suspensão imediata da divulgação de imagens, vídeos ou áudios de crianças e adolescentes sem autorização formal dos responsáveis;
• Remoção das publicações consideradas incompatíveis com as orientações ministeriais.
A promotora fundamenta a recomendação em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que entendem que a utilização da máquina pública para promoção pessoal pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público concedeu prazo de 15 dias para que a prefeita informe oficialmente se acatará as recomendações ou apresente justificativas formais para eventual descumprimento.
O documento ainda determina que a recomendação seja publicada integralmente no Portal Oficial do Município de Mandaguari, garantindo amplo conhecimento da população acerca das medidas adotadas pelo órgão ministerial.
De acordo com o MP, o eventual descumprimento da recomendação poderá ser utilizado futuramente como elemento de prova em ações judiciais, especialmente em eventuais procedimentos relacionados à improbidade administrativa.
A recomendação não possui efeito de condenação, mas representa um alerta formal do Ministério Público para que a administração municipal adeque suas práticas aos princípios constitucionais que regem a gestão pública.
O caso passa agora a ser acompanhado pela população, pelos órgãos de controle e pelo próprio Ministério Público, que poderá adotar novas medidas caso as orientações não sejam observadas.
Edição: Alexs Young Rosa










